A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realiza, na próxima sexta-feira (17/3), a Audiência Pública 006/2023, com o objetivo de obter contribuições para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Distribuição S.A. O evento será realizado em Belo Horizonte, de forma presencial, a partir das 9h, no Auditório do Sistema Federação das Indústrias de Minas Gerais – FIEMG, situado na Avenida do Contorno, 4456, Funcionários. A audiência será presidida pelo Diretor da ANEEL, Fernando Mosna.
No evento, também serão obtidas contribuições para a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), para o período de 2024 a 2028.
A ANEEL propõe reajuste das tarifas aos consumidores da Cemig nos seguintes índices:
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Os itens que mais impactaram nos cálculos foram a retirada dos componentes financeiros do processo anterior, além de custos com encargos do setor e transporte de energia.
A Cemig atende cerca de 9,1 milhões de unidades consumidoras localizadas em 774 municípios do estado de Minas Gerais. Os índices finais serão deliberados em Reunião Pública da Diretoria do dia 23/05/23. As novas tarifas entrarão em vigor a partir do dia 28/05/23. Para saber mais sobre processos tarifários, consulte https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Fonte: ANEEL